sexta-feira, 1 de maio de 2009

BICICLETA - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

BICICLETA - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art. 201 - Deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao ultrapassar bicicleta. Art. 220 - Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclista. Art. 38 - Antes de entrar em uma rua o condutor deverá ceder passagem aos ciclistas. Art. 58 - Quando não houver ciclovia, a circulação de bicicletas deverá ocorrer nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação e com preferência sobre os veículos automotores.
Veja publicação do Reinaldo Cordeiro no link abaixo

http://jornale.com.br/adrenalina/?pagina=blog

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